A manutenção de elevadores tem que ser realizada independentemente da frequência de uso do elevador, os prédios comerciais e residenciais têm a obrigação por lei de realizar a manutenção preventiva pelo menos uma vez ao mês. Essa precaução evita que aconteça qualquer imprevisto com alguém dentro.
É um contrato cuja mensalidade não fornece cobertura para reposição de peças. Estas são cobradas à parte.
Contrato com direito à substituição da maioria ou de todas as peças do equipamento. É indicado para prédios com tráfego intenso como hotéis, hospitais, aeroportos, shoppings, prédios comerciais e determinados prédios residenciais.
Em ambos os contratos realiza-se a visita técnica mensal nos Elevadores para execução dos serviços de manutenção preventiva sendo:
Assim que diagnosticada a necessidade de substituição de peças ou a realização de serviços de reparo, será encaminhado de imediato ao responsável legal uma proposta para sua respectiva aprovação.